Dethetiza — Controle de Pragas e Saúde Ambiental

Empresas, condomínios e vigilância sanitária

RDC 622 da ANVISA: o que muda no controle de pragas

A RDC 622/2022 é a resolução da ANVISA que define como uma empresa de controle de pragas deve funcionar no Brasil. Ela substituiu a antiga RDC 52/2009 e está em vigor desde 1º de abril de 2022. Para quem contrata, o efeito prático é simples: só empresa licenciada pode fazer o serviço, e ela precisa entregar um comprovante completo.

O que é a RDC 622 no controle de pragas?

É uma norma técnica de boas práticas operacionais. O objetivo, segundo o artigo 1º, é garantir a qualidade do serviço e reduzir o impacto no ambiente, na saúde de quem usa o local e na saúde do aplicador.

Ela vale para qualquer lugar onde a empresa atue. O artigo 2º cita indústrias, comércio de alimentos, hospitais, clínicas, clubes, shoppings, residências, condomínios, veículos de transporte coletivo e órgãos públicos, entre outros.

A norma também define termos que aparecem em contratos e auditorias:

  • Controle de vetores e pragas urbanas: ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, "com periodicidade minimamente mensal", para impedir de modo integrado que as pragas se instalem ou se reproduzam.
  • Vetores: insetos e outros invertebrados que podem transmitir infecções.
  • Saneantes desinfestantes: produtos registrados na ANVISA que matam, inativam ou repelem pragas (inseticidas, raticidas, reguladores de crescimento, repelentes).
  • POP (Procedimento Operacional Padronizado): o passo a passo escrito de cada operação da empresa.

O que a RDC 622 exige da dedetizadora?

Veja os pontos principais, com o artigo correspondente:

Exigência Artigo
Só funcionar depois de licenciada pela autoridade sanitária e ambiental 4º
Usar apenas produtos registrados na ANVISA 6º
Ter responsável técnico habilitado e registrado no conselho profissional 7º
Instalações de uso exclusivo, fora de prédio residencial ou comercial coletivo 8º
Área para armazenar e diluir produtos, vestiário com chuveiro e lavagem de EPI 9º
Licença sanitária afixada em local visível ao público 10
Letreiro na fachada com nome, serviços e número da licença 11
POPs escritos para diluição, aplicação, equipamentos, transporte e acidentes 12
Veículo com compartimento isolado e de uso exclusivo 13
Devolução e inutilização correta das embalagens vazias 14 a 18

O responsável técnico, pela definição da norma, é um profissional de nível superior ou técnico, com treinamento na área. Ele responde pela execução, pelo treinamento da equipe, pela compra dos produtos e por possíveis danos à saúde e ao ambiente.

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O que deve constar no comprovante de execução?

O artigo 19 obriga a empresa a entregar ao cliente um comprovante com, no mínimo:

  1. nome do cliente;
  2. endereço do imóvel;
  3. praga(s) alvo;
  4. data do serviço;
  5. prazo de assistência técnica, escrito por extenso, por praga;
  6. grupo químico dos produtos usados;
  7. nome e concentração de uso dos produtos;
  8. orientações sobre o serviço feito;
  9. nome do responsável técnico e número do registro no conselho;
  10. telefone do Centro de Informação Toxicológica;
  11. razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental, com validade.

Esse documento é o que a vigilância sanitária costuma pedir em restaurantes e outros estabelecimentos. Detalhamos cada item no guia sobre o que deve ter no certificado de dedetização.

Em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, o artigo 20 ainda exige cartazes avisando a aplicação, com data, produto, grupo químico, telefone do centro toxicológico e números das licenças.

A RDC 622 define validade para a dedetização?

Não. A norma não fixa "validade" de certificado. O que ela exige é que o comprovante traga o prazo de assistência técnica, definido pela empresa para cada praga.

A definição de controle de pragas fala em ações "com periodicidade minimamente mensal". Isso descreve o controle como um trabalho contínuo, com monitoramento ou aplicação. Não é um prazo de vencimento do papel. A frequência real depende do programa do estabelecimento, do POP e do que a vigilância local exige. Explicamos melhor em validade da dedetização para a Vigilância Sanitária.

O que muda para quem contrata o serviço?

Para o cliente, a RDC 622 traz três regras diretas:

  • Contratar só empresa especializada (artigo 5º). Autônomo sem empresa licenciada não atende a norma.
  • Nota fiscal de pessoa jurídica (artigo 21). Nota avulsa de pessoa física não vale como comprovação.
  • Exigir o comprovante completo. Sem os 11 itens, o documento pode ser recusado numa fiscalização.

A norma também limita a propaganda. O artigo 22 proíbe anúncio que provoque medo, que exiba selos de aprovação de órgão público ou que sugira que o produto não tem efeito adverso à saúde, salvo quando isso constar no registro da ANVISA. O mesmo artigo exige que a propaganda traga o número da licença da empresa. Desconfie de quem promete veneno "sem cheiro e sem risco".

Em Teresina, há ainda a Lei Municipal nº 3.700/2007. Ela diz que o serviço com produtos de uso profissional só pode ser feito por empresa licenciada pela autoridade sanitária do município, com responsável técnico registrado em conselho. Também manda entregar o comprovante logo após o serviço e limita a assistência técnica garantida a 90 dias. A lei teve alterações em 2011; confirme a redação vigente com a Vigilância Sanitária da FMS.

Restaurantes, padarias e clínicas seguem também normas próprias. A RDC 216/2004, por exemplo, exige que o serviço de alimentação apresente o comprovante da empresa especializada quando houver controle químico.

E se a empresa descumprir a norma?

O artigo 23 diz que o descumprimento é infração sanitária. A empresa fica sujeita às penalidades da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Para o contratante, o risco é outro: ficar sem documento válido na fiscalização e expor clientes e funcionários a um serviço sem controle técnico.

Quando chamar uma dedetizadora?

Chame uma empresa licenciada quando:

  • o estabelecimento precisa de comprovante para a vigilância sanitária;
  • há sinais de praga (fezes de rato, baratas de dia, cupim, escorpião);
  • o POP de controle de pragas exige visitas periódicas;
  • o condomínio ou a empresa quer um programa com monitoramento, e não só aplicação.

Antes de fechar, peça o número da licença sanitária e o nome do responsável técnico. Se o problema for pontual e pequeno, como uma trilha de formigas em casa, limpeza e vedação podem bastar. Veja como funciona o controle de pragas para empresas em Teresina.

Em resumo

  • A RDC 622/2022 regula as empresas de controle de pragas e revogou a RDC 52/2009.
  • Exige licença sanitária e ambiental, responsável técnico e produtos registrados na ANVISA.
  • O comprovante de execução deve ter pelo menos 11 informações (artigo 19).
  • A norma não fixa validade de certificado; a frequência vem do programa e da vigilância local.
  • Só empresa especializada, com nota de pessoa jurídica, atende a norma.

Perguntas frequentes

A RDC 622 substituiu a RDC 52?

Sim. O artigo 24 da RDC 622/2022 revogou a RDC 52/2009 e a RDC 20/2010. Quem ainda cita a RDC 52 em contrato ou POP deve atualizar a referência para a 622.

A RDC 622 vale para dedetização em casa?

Sim. O artigo 2º lista residências e condomínios residenciais entre os ambientes atendidos. A regra é sobre a empresa que presta o serviço, em qualquer tipo de imóvel.

Posso contratar um dedetizador autônomo, pessoa física?

Pela RDC 622, a contratação só pode ser feita com empresa especializada, que é pessoa jurídica licenciada. O artigo 21 também proíbe nota fiscal avulsa de pessoa física para comprovar esse tipo de serviço.

A RDC 622 diz de quanto em quanto tempo dedetizar?

Não existe na norma um prazo de validade para a dedetização. A definição de controle de pragas fala em ações de monitoramento ou aplicação com periodicidade mínima mensal, mas a frequência prática depende do programa do local e da vigilância sanitária.

Quem fiscaliza o cumprimento da RDC 622?

A vigilância sanitária competente, que em Teresina é a municipal, ligada à Fundação Municipal de Saúde. O descumprimento é infração sanitária, com penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977.

Fontes

  1. ANVISA — RDC nº 622, de 9 de março de 2022 (texto integral)
  2. ANVISA — RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 (boas práticas em serviços de alimentação)
  3. Lei Municipal de Teresina nº 3.700/2007 (controle de vetores e pragas urbanas)

Conteúdo informativo da equipe técnica da Dethetiza. Em caso de picada de escorpião, mordida de rato ou intoxicação, procure atendimento de saúde imediatamente. Atualizado em 28 de setembro de 2026.

Equipe técnica DethetizaEquipe técnica Dethetiza — controle de pragas urbanas em Teresina (PI) desde 2022. Empresa Saúde e Proteção Ambiental Ltda, CNPJ 47.327.017/0001-11. Conheça a empresa

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