Empresas, condomínios e vigilância sanitária
POP de controle de pragas: modelo do que deve conter
POP de controle de pragas é o Procedimento Operacional Padronizado que descreve como o estabelecimento evita e combate pragas no dia a dia. Pela RDC 216/2004 da ANVISA, ele deve trazer medidas preventivas e corretivas, a frequência de cada ação e quem é o responsável. Quando há aplicação de produto, o POP se completa com o comprovante da empresa especializada.
O que é um POP e por que ele é obrigatório?
POP é um roteiro escrito, com instruções em sequência, para uma tarefa que se repete. Ele garante que a tarefa seja feita do mesmo jeito, por qualquer funcionário, em qualquer turno.
A RDC 216, que vale para restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, cozinhas industriais e similares, exige quatro POPs (item 4.11.4):
- higienização de instalações, equipamentos e móveis;
- controle integrado de vetores e pragas urbanas;
- higienização do reservatório de água;
- higiene e saúde dos manipuladores.
O item 4.11.2 diz que todo POP deve ter instruções sequenciais, frequência de execução e nome, cargo ou função dos responsáveis. E deve ser aprovado, datado e assinado pelo responsável do estabelecimento.
O que o POP de controle de pragas deve conter?
O item 4.11.6 da RDC 216 resume: o POP deve contemplar as medidas preventivas e corretivas para impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação de pragas. No caso de controle químico, o estabelecimento deve apresentar o comprovante de execução da empresa especializada.
Na prática, um POP completo costuma ter estas partes:
| Parte | O que escrever |
|---|---|
| Objetivo | Manter o local livre de pragas, conforme a RDC 216 |
| Abrangência | Áreas cobertas: cozinha, estoque, salão, lixo, área externa |
| Responsáveis | Nome ou cargo de quem executa e de quem verifica |
| Medidas preventivas | Ações de rotina, com frequência |
| Monitoramento | Como e quando inspecionar, o que registrar |
| Medidas corretivas | O que fazer ao ver sinal de praga |
| Controle químico | Empresa contratada, licença, guarda dos comprovantes |
| Registros | Planilhas, relatórios, comprovantes e onde ficam |
| Aprovação | Data, assinatura, histórico de revisões |
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Use como base e adapte ao seu local. Os exemplos seguem a própria RDC 216:
- Telas milimetradas nas aberturas externas das áreas de preparo e estoque, incluindo a exaustão, removíveis para limpeza (4.1.4).
- Portas das áreas de preparo e estoque com fechamento automático e ajustadas aos batentes (4.1.4).
- Ralos sifonados com grelhas que possam ser fechadas (4.1.5). Frequência sugerida: fechar ao fim do expediente.
- Lixo recolhido com frequência e guardado em local fechado, isolado do preparo (4.5.3).
- Estoque organizado, com produtos afastados do chão e das paredes, para facilitar a inspeção.
- Recebimento de mercadorias com checagem de caixas e sacarias antes de entrar no estoque.
- Limpeza de frestas, cantos e atrás de equipamentos, conforme o POP de higienização.
Em Teresina, vale incluir uma checagem extra na quadra chuvosa, de dezembro a maio, quando baratas e cupins alados aparecem mais, e reforçar a vedação de ralos no calor do B-R-O-Bró.
O que fazer quando aparece uma praga? (medidas corretivas)
Defina o que o funcionário faz quando encontra um sinal:
- Não usar inseticida doméstico por conta própria na área de alimentos.
- Anotar data, local e o que foi visto (fezes, inseto vivo, roedura).
- Proteger ou descartar alimento que possa ter sido contaminado, conforme orientação do responsável.
- Avisar o responsável pelo POP no mesmo dia.
- Acionar a empresa especializada e registrar a visita.
- Corrigir a falha de estrutura ou de rotina que permitiu o problema.
Como registrar o controle químico no POP?
O controle químico entra quando a prevenção não basta (RDC 216, item 4.3.2), sempre por empresa especializada. O POP deve dizer:
- qual empresa está contratada, com número da licença sanitária;
- como o local é preparado antes e limpo depois, como exige o item 4.3.3;
- onde ficam os comprovantes de execução.
Cada comprovante deve ter os itens do artigo 19 da RDC 622/2022: pragas alvo, produtos, concentração, grupo químico, prazo de assistência técnica, responsável técnico, telefone do centro toxicológico e licenças. Veja o checklist em certificado de dedetização: o que deve constar.
A frequência de visitas não vem pronta da norma. Ela é definida no próprio POP, com base no risco do local e no programa contratado. Entenda em validade da dedetização para a Vigilância Sanitária.
Quando chamar uma dedetizadora?
Procure apoio de uma empresa licenciada quando:
- o estabelecimento vai abrir e precisa montar o POP do zero;
- o POP atual é genérico e não bate com a realidade do local;
- a vigilância sanitária apontou falha no documento ou nos registros;
- há sinais de pragas mesmo com a rotina em dia.
Uma empresa especializada faz a inspeção, sugere as medidas, monta o monitoramento e entrega os comprovantes. Se você só precisa ajustar a rotina de limpeza, isso pode ser resolvido internamente. Conheça o controle de pragas para empresas em Teresina.
Em resumo
- O POP de controle de pragas é obrigatório em serviços de alimentação pela RDC 216.
- Deve ter medidas preventivas e corretivas, frequência e responsáveis.
- Precisa ser aprovado, datado, assinado e acessível aos funcionários.
- Controle químico só por empresa especializada, com comprovante guardado.
- Modelo pronto ajuda, mas o POP deve refletir o seu local.
Perguntas frequentes
Quem assina o POP de controle de pragas?
A RDC 216 diz que os POPs devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável do estabelecimento. A empresa de controle de pragas pode ajudar a redigir a parte técnica, mas o documento é do estabelecimento.
Posso usar um modelo de POP da internet?
Pode usar como ponto de partida, mas precisa adaptar à sua realidade: planta do local, pontos de risco, horários, nomes dos responsáveis e empresa contratada. POP genérico costuma ser apontado na fiscalização.
O POP precisa ter mapa das armadilhas?
A RDC 216 não cita mapa. Mas quando o programa usa porta-iscas e armadilhas numeradas, o mapa ajuda a registrar o monitoramento e é comum em programas de controle integrado.
De quanto em quanto tempo revisar o POP?
A norma não fixa prazo de revisão. Revise sempre que mudar a estrutura, a empresa contratada, os responsáveis ou quando a vigilância fizer exigência, e registre a nova data.
Farmácia, clínica e mercado também precisam de POP de pragas?
A RDC 216 vale para serviços de alimentação, incluindo padarias e setores que preparam alimentos. Serviços de saúde seguem a RDC 63/2011, que exige controle contínuo e documentação do controle de pragas. Confirme com a vigilância local o que vale para a sua atividade.
Fontes
- ANVISA — RDC nº 216/2004, itens 4.3 e 4.11
- ANVISA — RDC nº 622/2022, artigo 19
- ANVISA — RDC nº 63/2011 (serviços de saúde)
Conteúdo informativo da equipe técnica da Dethetiza. Em caso de picada de escorpião, mordida de rato ou intoxicação, procure atendimento de saúde imediatamente. Atualizado em 28 de setembro de 2026.