# RDC 622 da ANVISA: o que muda no controle de pragas

> A RDC 622/2022 da ANVISA é a norma que regula as empresas de controle de pragas no Brasil. Ela exige licença sanitária e ambiental, responsável técnico registrado em conselho, produtos registrados na ANVISA, POPs e um comprovante de execução com 11 informações mínimas. Está em vigor desde 1º de abril de 2022.

Autoria: Equipe técnica Dethetiza (Saúde e Proteção Ambiental Ltda, CNPJ 47.327.017/0001-11), controle de pragas em Teresina (PI) e Timon (MA). Atualizado em 28 de setembro de 2026.
URL: https://dethetiza.com/conteudos/rdc-622-controle-de-pragas/

A RDC 622/2022 é a resolução da ANVISA que define como uma empresa de controle de pragas deve funcionar no Brasil. Ela substituiu a antiga RDC 52/2009 e está em vigor desde 1º de abril de 2022. Para quem contrata, o efeito prático é simples: só empresa licenciada pode fazer o serviço, e ela precisa entregar um comprovante completo.

## O que é a RDC 622 no controle de pragas?

É uma norma técnica de boas práticas operacionais. O objetivo, segundo o artigo 1º, é garantir a qualidade do serviço e reduzir o impacto no ambiente, na saúde de quem usa o local e na saúde do aplicador.

Ela vale para qualquer lugar onde a empresa atue. O artigo 2º cita indústrias, comércio de alimentos, hospitais, clínicas, clubes, shoppings, residências, condomínios, veículos de transporte coletivo e órgãos públicos, entre outros.

A norma também define termos que aparecem em contratos e auditorias:

- **Controle de vetores e pragas urbanas:** ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, "com periodicidade minimamente mensal", para impedir de modo integrado que as pragas se instalem ou se reproduzam.
- **Vetores:** insetos e outros invertebrados que podem transmitir infecções.
- **Saneantes desinfestantes:** produtos registrados na ANVISA que matam, inativam ou repelem pragas (inseticidas, raticidas, reguladores de crescimento, repelentes).
- **POP (Procedimento Operacional Padronizado):** o passo a passo escrito de cada operação da empresa.

## O que a RDC 622 exige da dedetizadora?

Veja os pontos principais, com o artigo correspondente:

| Exigência | Artigo |
|---|---|
| Só funcionar depois de licenciada pela autoridade sanitária e ambiental | 4º |
| Usar apenas produtos registrados na ANVISA | 6º |
| Ter responsável técnico habilitado e registrado no conselho profissional | 7º |
| Instalações de uso exclusivo, fora de prédio residencial ou comercial coletivo | 8º |
| Área para armazenar e diluir produtos, vestiário com chuveiro e lavagem de EPI | 9º |
| Licença sanitária afixada em local visível ao público | 10 |
| Letreiro na fachada com nome, serviços e número da licença | 11 |
| POPs escritos para diluição, aplicação, equipamentos, transporte e acidentes | 12 |
| Veículo com compartimento isolado e de uso exclusivo | 13 |
| Devolução e inutilização correta das embalagens vazias | 14 a 18 |

O responsável técnico, pela definição da norma, é um profissional de nível superior ou técnico, com treinamento na área. Ele responde pela execução, pelo treinamento da equipe, pela compra dos produtos e por possíveis danos à saúde e ao ambiente.

## O que deve constar no comprovante de execução?

O artigo 19 obriga a empresa a entregar ao cliente um comprovante com, no mínimo:

1. nome do cliente;
2. endereço do imóvel;
3. praga(s) alvo;
4. data do serviço;
5. prazo de assistência técnica, escrito por extenso, por praga;
6. grupo químico dos produtos usados;
7. nome e concentração de uso dos produtos;
8. orientações sobre o serviço feito;
9. nome do responsável técnico e número do registro no conselho;
10. telefone do Centro de Informação Toxicológica;
11. razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental, com validade.

Esse documento é o que a vigilância sanitária costuma pedir em restaurantes e outros estabelecimentos. Detalhamos cada item no guia sobre [o que deve ter no certificado de dedetização](https://dethetiza.com/conteudos/certificado-de-dedetizacao/).

Em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, o artigo 20 ainda exige cartazes avisando a aplicação, com data, produto, grupo químico, telefone do centro toxicológico e números das licenças.

## A RDC 622 define validade para a dedetização?

Não. A norma não fixa "validade" de certificado. O que ela exige é que o comprovante traga o prazo de assistência técnica, definido pela empresa para cada praga.

A definição de controle de pragas fala em ações "com periodicidade minimamente mensal". Isso descreve o controle como um trabalho contínuo, com monitoramento ou aplicação. Não é um prazo de vencimento do papel. A frequência real depende do programa do estabelecimento, do POP e do que a vigilância local exige. Explicamos melhor em [validade da dedetização para a Vigilância Sanitária](https://dethetiza.com/conteudos/validade-da-dedetizacao-vigilancia/).

## O que muda para quem contrata o serviço?

Para o cliente, a RDC 622 traz três regras diretas:

- **Contratar só empresa especializada** (artigo 5º). Autônomo sem empresa licenciada não atende a norma.
- **Nota fiscal de pessoa jurídica** (artigo 21). Nota avulsa de pessoa física não vale como comprovação.
- **Exigir o comprovante completo.** Sem os 11 itens, o documento pode ser recusado numa fiscalização.

A norma também limita a propaganda. O artigo 22 proíbe anúncio que provoque medo, que exiba selos de aprovação de órgão público ou que sugira que o produto não tem efeito adverso à saúde, salvo quando isso constar no registro da ANVISA. O mesmo artigo exige que a propaganda traga o número da licença da empresa. Desconfie de quem promete veneno "sem cheiro e sem risco".

Em Teresina, há ainda a Lei Municipal nº 3.700/2007. Ela diz que o serviço com produtos de uso profissional só pode ser feito por empresa licenciada pela autoridade sanitária do município, com responsável técnico registrado em conselho. Também manda entregar o comprovante logo após o serviço e limita a assistência técnica garantida a 90 dias. A lei teve alterações em 2011; confirme a redação vigente com a Vigilância Sanitária da FMS.

Restaurantes, padarias e clínicas seguem também normas próprias. A RDC 216/2004, por exemplo, exige que o serviço de alimentação apresente o comprovante da empresa especializada quando houver controle químico.

### E se a empresa descumprir a norma?

O artigo 23 diz que o descumprimento é infração sanitária. A empresa fica sujeita às penalidades da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Para o contratante, o risco é outro: ficar sem documento válido na fiscalização e expor clientes e funcionários a um serviço sem controle técnico.

## Quando chamar uma dedetizadora?

Chame uma empresa licenciada quando:

- o estabelecimento precisa de comprovante para a vigilância sanitária;
- há sinais de praga (fezes de rato, baratas de dia, cupim, escorpião);
- o POP de controle de pragas exige visitas periódicas;
- o condomínio ou a empresa quer um programa com monitoramento, e não só aplicação.

Antes de fechar, peça o número da licença sanitária e o nome do responsável técnico. Se o problema for pontual e pequeno, como uma trilha de formigas em casa, limpeza e vedação podem bastar. Veja como funciona o [controle de pragas para empresas em Teresina](https://dethetiza.com/servicos/controle-de-pragas-para-empresas/).

## Em resumo

- A RDC 622/2022 regula as empresas de controle de pragas e revogou a RDC 52/2009.
- Exige licença sanitária e ambiental, responsável técnico e produtos registrados na ANVISA.
- O comprovante de execução deve ter pelo menos 11 informações (artigo 19).
- A norma não fixa validade de certificado; a frequência vem do programa e da vigilância local.
- Só empresa especializada, com nota de pessoa jurídica, atende a norma.

## Perguntas frequentes

### A RDC 622 substituiu a RDC 52?

Sim. O artigo 24 da RDC 622/2022 revogou a RDC 52/2009 e a RDC 20/2010. Quem ainda cita a RDC 52 em contrato ou POP deve atualizar a referência para a 622.

### A RDC 622 vale para dedetização em casa?

Sim. O artigo 2º lista residências e condomínios residenciais entre os ambientes atendidos. A regra é sobre a empresa que presta o serviço, em qualquer tipo de imóvel.

### Posso contratar um dedetizador autônomo, pessoa física?

Pela RDC 622, a contratação só pode ser feita com empresa especializada, que é pessoa jurídica licenciada. O artigo 21 também proíbe nota fiscal avulsa de pessoa física para comprovar esse tipo de serviço.

### A RDC 622 diz de quanto em quanto tempo dedetizar?

Não existe na norma um prazo de validade para a dedetização. A definição de controle de pragas fala em ações de monitoramento ou aplicação com periodicidade mínima mensal, mas a frequência prática depende do programa do local e da vigilância sanitária.

### Quem fiscaliza o cumprimento da RDC 622?

A vigilância sanitária competente, que em Teresina é a municipal, ligada à Fundação Municipal de Saúde. O descumprimento é infração sanitária, com penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977.

## Fontes

- [ANVISA — RDC nº 622, de 9 de março de 2022 (texto integral)](https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00000622&seqAto=000&valorAno=2022&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=9434&cod_modulo=310&pesquisa=true)
- [ANVISA — RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 (boas práticas em serviços de alimentação)](https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00000216&seqAto=000&valorAno=2004&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_modulo=134&pesquisa=true)
- [Lei Municipal de Teresina nº 3.700/2007 (controle de vetores e pragas urbanas)](https://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-3700-2007-teresina_179932.html)

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